Secção Consular da Embaixada

Encarregada da Secção Consular: Tânia Andrade Saraiva

E-mail: seul@mne.pt

Tel.: (82) 2 3675 2251-3   Fax: (82) 2 36752250

Horário de atendimento Segunda-feira a Sexta-feira: 10:00 – 12:00 / 13:00 – 16:00 (horário provisório devido à pandemia)

Consulado Honorário em Busan

Cônsul Honorário: Mr. Eui-ku Kang

5F, 65, Haegwan-ro, Jung-gu, Busan

Tel.: 051-441-2988

 

O que um posto consular poderá fazer por si

  1. Emitir um documento de viagem provisório em caso de perda ou furto de passaporte, depois de confirmada a sua nacionalidade e mediante a entrega da respetiva declaração emitida pela polícia;
  2. Pô-lo em contato com familiares e amigos, ou alguém que lhe preste ajuda, através do envio de dinheiro ou mediante a emissão de um título válido de transporte (passaporte temporário);
  3. Promover a repatriação para Portugal, em circunstâncias excecionais, após esgotados todos os outros meios, mediante a assinatura de um compromisso de reembolso ao Estado Português da quantia despendida;
  4. Ajudar a entrar em contato com advogados locais, intérpretes, médicos, consoante as necessidades;
  5. Facilitar o contato com os parentes mais próximos no sentido de os informar em caso de acidente ou perante outras situações, e aconselhando-os quanto aos procedimentos a adotar;
  6. Visitá-lo em caso de detenção e informar, apenas a seu pedido, os seus familiares;
  7. Prestar assistência necessária e possível às pessoas singulares e coletivas portuguesas no estrangeiro, nos termos das leis em vigor na República da Coreia e de acordo com a legislação internacional, de que este país seja signatário.

Recomendações
- Em caso de roubo, se ficar sem o seu dinheiro ou qualquer outro objeto, deverá participar a ocorrência à polícia local (na República da Coreia designada por “Polícia Nacional da Coreia”) e solicitar uma declaração de perda ou de roubo;
- Em caso de falecimento de um dos participantes na viagem, competirá aos familiares ou amigos estabelecer contato imediato com a Embaixada de Portugal;
- Se for preso e (ou) acusado de um crime grave, solicite às autoridades coreanas que informem a Embaixada de Portugal. Será contatado logo que possível por um funcionário consular que diligenciará no intuito de o informará sobre:
                       - Procedimentos legais a observar;
                       - Acesso a defensor legal.

- Aconselhamos os utentes, no ato da inscrição consular, a exibir o passaporte a fim de sabermos a data de entrada na República da Coreia;

- Nenhum cidadão português poderá entrar ou sair do país sem ser titular de um passaporte com uma validade superior a 6 meses;

- Ter presentes as diferenças culturais e de costumes entre a Coreia e Portugal de modo a evitar mal-entendidos e situações que podem acarretar incómodos;

- O uso de cartões de crédito na Coreia é fácil e generalizado. Podem ser utilizados na maior parte das situações.

O que um posto consular não poderá fazer por si:
1. Libertá-lo da prisão ou intervir em procedimentos judiciais;
2. Investigar um crime;
3. Pagar-lhe um advogado ou um médico;
4. Pagar as contas do hotel, médicas, judiciais ou quaisquer outras;
5. Pagar, ainda que parcialmente, funerais e (ou) trasladação;
6. Pagar documentos de viagem, exceto em circunstâncias muito especiais;
7. Empreender quaisquer ações que devam naturalmente ser realizadas por agências de viagem, companhias aéreas ou bancos;
8. Obter acomodação, trabalho ou uma autorização de trabalho;
9. Assistir formalmente a cidadãos com dupla nacionalidade (neste caso específico, portuguesa e coreana) aquando da estadia do cidadão na República da Coreia.

 

TABELA DE EMOLUMENTOS CONSULARES

A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2022

A Tabela de Emolumentos Consulares está disponível AQUI.

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