Já é possível o registo civil online de crianças, filhos de cidadão português, nascidas em qualquer país da União Europeia ou no Reino Unido.

Este registo é atributivo de nacionalidade portuguesa, está disponível para registos de nascimento de menores até 1 ano de idade, e pode ser solicitado nos casos em que apenas um dos progenitores é português, desde que ambos sejam detentores de chave móvel digital, podendo ser consultada informação adicional em: https://justica.gov.pt/Guias/como-pedir-e-usar-a-chave-movel-digital#OndePediraChaveMvelDigital

Pode ser pedido por qualquer um dos progenitores, sejam ou não casados entre si, de forma gratuita, sem terem de se deslocar a um posto consular.

O acesso ao serviço é feito através do Portal da Justiça, em https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento, mediante autenticação com Chave Móvel Digital ou com Cartão de Cidadão, neste caso recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação;

Quando o assento de nascimento for integrado pela Conservatória dos Registos Centrais, a respetiva certidão será enviada aos progenitores por email e o original seguirá por correio (para o endereço indicado no formulário do pedido);

O pedido de registo civil online relativo a nascimentos ocorridos em países cujos documentos sejam emitidos em língua que não o inglês, francês e espanhol, atendem à especificidade que:
• a certidão do registo local deve ser acompanhada de tradução certificada para português; ou
• poderá ser dispensada a tradução se a certidão vier acompanhada do formulário multilingue emitido ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 2016/1191 do Parlamento Europeu e do Conselho de 06.07.2016.

Para mais informações, favor consultar: https://irn.justica.gov.pt/Pedir-online-o-registo-de-nascimento-e-a-nacionalidade#Comosefaz

 

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